Crime hediondo: penas mais pesadas para quem agride ou mata policial.

07/07/2015 14:22

Apesar de sabermos de có e salteado que não vai adiantar alguma coisa, é uma luz no fim do túnel para a nossa classe, pois as leis só funcionam no papel e como sempre só vai valer na prática nos sonhos mais impossíveis de qualquer policial.

Pois enquanto existir políticos que só pensam nos seus bolsos, enquanto o crime organizado e as drogas forem a galinha dos ovos de ouro de muitos governantes, políticos sem excrupulos o nosso país terá a tendência certa da desgraça, de afundar a cada vez mais nesta lama de desigualdade de tudo e contra todos.

Nada aqui funciona, prova disso são as leis Maria da Penha e a de pensão alimentícia, que eram as que mais funcionavam e que agora cairam na mesmice das outras tantas que só existem na teoria, no papel.

Qualquer indivíduo brinca com a justiça, qualquer um faz o que quer aqui neste país, e acho muito difícil, quase impossível dos governantes se interessarem pela segurança de policiais ou de quem quer que seja.

FERNANDO ALMEIDA

 

 

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou lei que torna crime hediondo e qualificado o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do Sistema Prisional, em exercício da função ou em decorrência dela. A nova lei, publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União, abriga também cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau de pessoas com as funções citadas, caso o crime aconteça em razão do cargo ocupado por elas.

Ainda segundo o texto da nova regulamentação, é determinado também que os casos de lesão corporal cometidos contra esses agentes de segurança em serviço — e seus parentes — terão pena aumentada de um a dois terços. Em todos os casos, os condenados podem pegar pena de reclusão de 12 a 30 anos. Atualmente, para efeito de comparação, a pena de homicídio simples varia entre seis e 20 anos de prisão.


O plenário do Senado aprovou hoje (11) o projeto de lei que torna crime hediondo o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do sistema prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado. O  projeto foi encaminhado à sanção da presidenta da República.

O texto também estabelece o agravamento da pena quando o crime for cometido contra parentes até terceiro grau desses agentes públicos de segurança e for motivado pelo parentesco deles. Esses tipos de homicídio especificamente serão considerados qualificados, o que aumentará a pena do autor do crime.

A pena vai variar de 12 a 30 anos de prisão, maior que a pena para homicídio comum, que é de seis a 20 anos. Também foi aumentada em dois terços a pena para casos de lesão corporal contra esses agentes ou familiares.

O projeto foi aprovado em sessão deliberativa convocada para a tarde desta quinta-feira.

Na mesma sessão, os senadores aprovaram projeto de lei que transforma em crime de responsabilidade a aplicação indevida de recursos destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. A partir de agora, o prefeito que desviar o dinheiro destinado à merenda escolar correrá o risco de ser considerado inabilitado para qualquer função pública por oito anos.

A pena poderá ser aplicada se o fornecimento da merenda for suspenso ou se a prefeitura não prestar contas dos recursos aplicados no prazo e na forma definidos pelo programa. Os vereadores que aprovarem o desvio do dinheiro da merenda também estarão sujeitos ao crime de responsabilidade. O texto ainda terá de ser apreciado pela Câmara dos Deputados.

Os senadores também aprovaram a criação de 303 cargos para o Tribuntal Regional do Trabalho de Goiás. São cargos de analista e técnico judiciário, efetivos e comissionados. O projeto é de autoria do Tribunal Superior do Trabalho e seguirá para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

De acordo com a lei aprovada nesta quinta, será considerada gravíssima a lesão que provocar incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização do membro, sentido ou função, deformidade permanente e aborto.


O texto também prevê aplicação de pena mais dura quando o delito for cometido contra cônjuge, companheiro e parente em até terceiro grau desses agentes de segurança.

Para os casos de homicídio, o texto diz que o fato de a vítima ser agente do Estado ou parente de agente torna o crime "qualificado". Com isso, a punição passará de 6 a 20 anos para 12 a 30 anos. Nos casos de lesão corporal, o projeto define que a pena será aumentada de um a dois terços.

Mudança de regime
Também está previsto no projeto que as regras de progressão para um regime mais brando serão mais rígidas, nos casos destes crimes terem sido cometidos contra agentes de segurança.

Para passar para o semiaberto, por exemplo, quando o detento pode sair de dia para trabalhar, o condenado por crime hediondo precisará cumprir dois quintos da pena, se for réu primário, e três quintos, se reincidente. A regra geral para crimes não qualificados como hediondos é o cumprimento de um sexto da pena.

Fonte: Coluna do Rato.
Postado por: FERNANDO ALMEIDA

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